Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À UMIDADE. ANEXO 10 DA NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. LAUDO PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional, amparado no acervo fático probatório produzido, notadamente na prova pericial, manteve a condenação da Reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, ao fundamento de que o empregado laborava em locais encharcados, constantemente exposto à umidade, nos termos do Anexo 10 da Norma Regulamentar 15 do MTE. Registrou, ainda, que a empresa não comprovou a entrega de EPI’s adequados para neutralizar o agente insalubre. E, por fim, ressaltou que a Reclamada não constituiu provas que infirmassem a conclusão pericial. Com efeito, da motivação exposta no acórdão regional infere-se que eventual rejeição de aspectos ressaltados no laudo técnico (CPC/2015, art. 479), dependeria da produção de outras provas, as quais não foram suficientemente produzidas pela Demandada. Nesse contexto, somente com o revolvimento de fatos e provas é que se poderia entender que não houve exposição do empregado ao agente insalubre, expediente vedado nesta Instância Extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Não merece reparo, portanto, a decisão de admissibilidade regional mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da Reclamada. Agravo de instrumento não provido.... ()
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