Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 328.9550.9162.3338

1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. FGTS. PARCELAMENTO PELA CEF. POSSIBILIDADE DE POSTULAR EM JUÍZO. O TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento de FGTS. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o acordo de parcelamento do FGTS celebrado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede o trabalhador de postular em juízo os valores não depositados. Agravo não provido . DIFERENÇAS DE FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITO TRABALHISTA . A decisão agravada deu parcial provimento ao recurso de revista para adequar o acórdão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal e determinar que, para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independentemente do índice de correção aplicado. Convém destacar que, nos termos da Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1 desta Corte, a correção dos créditos referentes ao FGTS decorrentes de condenação judicial devem observar os índices aplicáveis aos débitos trabalhistas. Indene a Lei 8.306/1990, art. 22 porque aplicável aos depósitos na conta vinculada do trabalhador à disposição da CEF. Todavia, tratando-se de condenação judicial, os créditos referentes ao FGTS são considerados verbas trabalhistas, atualizáveis, portanto, segundo os índices aplicáveis aos débitos de mesma natureza. Não prospera o agravo da parte, por força do óbice do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido .

HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA . O TRT, soberano na análise das provas, concluiu que o reclamante não usufruía integralmente do intervalo intrajornada de uma hora e que não era pago o adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. Como se verifica, a parte pretende o revolvimento de fatos e provas em sede de recurso extraordinário, o que é obstado pela Súmula 126/TST. Ademais, não há falar em violação do CLT, art. 818 diante da solução da lide com fundamento na valoração das provas e não na distribuição do onus probandi . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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