Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 329.0094.5487.9535

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR.

Sentença que concedeu ao requerente a adoção unilateral da menor e, em consequência, destituiu o poder familiar do réu-genitor em relação à infante. Recurso exclusivo do Ministério Público, postulando seja mantida a paternidade socioafetiva do autor em relação à infante sem a exclusão da figura do pai biológico e registral. O poder familiar é um conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, visando o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social, mental e afetivo. O direito da criança está protegido pela CF/88 e pelo ECA. É cediço que o juiz deverá, colhendo os elementos necessários, decidir conforme o superior interesse da criança, nos termos dos arts. 19, caput, 43, 100, parágrafo único, IV, do ECA. A fim de salvaguardar o bem-estar da criança e do adolescente, na hipótese dos direitos das crianças e dos adolescentes serem desrespeitados ou interrompidos, a legislação brasileira dispõe de sanção para as hipóteses em que os genitores pratiquem castigo imoderado, abandono, atos contrários à moral e aos bons costumes e abuso de autoridade, conforme art. 1.635 e 1.638 do CC. O conjunto probatório demonstra de forma contundente a negligência do genitor em relação à infante, não possuindo condições de cumprir com os deveres inerentes ao poder familiar, submetendo a menor ao abandono material e afetivo, impondo, assim, a destituição do poder familiar diante da prevalência do princípio do melhor interesse dela. Não se mostra razoável manter o poder familiar do genitor da infante e, consequentemente, o nome do genitor em seu registro de nascimento. A manutenção do nome do genitor na certidão de nascimento da criança poderá ocasionar transtornos para a família da criança, uma vez que dependeria de autorização dele para diversas situações da vida da criança. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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