Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 330.1672.4538.8560

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA DE UMA CASA DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA «CONCETTO NERO NO VALOR DE R$ 1.381.838,01, CONFORME INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL, FINANCIAMENTO MEDIANTE GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CELEBRADO EM 17/04/2017. CUIDA-SE DE IMÓVEL NOVO QUE POUCO MAIS DE UM MÊS APÓS A COMPRA, APRESENTOU VAZAMENTO NO TANQUE (LAVANDERIA), PINTURA EXTERNA CAINDO, PEDRA DA FRENTE TRINCADA, GESSO DO TETO DANIFICADO, INFILTRAÇÃO NO QUARTO DO CASAL, INFILTRAÇÃO NO QUARTO DAS CRIANÇAS, CALÇADA ABAIXOU, ALAGAMENTO NA COZINHA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PARA CONDENAR AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAR AOS AUTORES A IMPORTÂNCIA DE R$ 10.000,00 PARA CADA AUTOR, CORRIGIDA MONETARIAMENTE A CONTAR DA DATA DA SENTENÇA E JUROS DE MORA DE 1% A PARTIR DA CITAÇÃO, BEM COMO CONDENAR AS RÉS A PAGAR AS CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, art. 85, § 2º). APELO DAS RÉS SUSCITANDO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CALÇADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A E, NO MÉRITO, INEXISTÊNCIA DO DANO MORAL OU A REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NA SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA EM RELAÇÃO À 2ª RÉ QUE NÃO PODE SER ACOLHIDA, À LUZ DA APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO, SEGUNDO A QUAL A VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO SE DÁ SEGUNDO AS AFIRMAÇÕES FEITAS NA INICIAL, DEVENDO SER LEVADA EM CONSIDERAÇÃO A RELAÇÃO JURÍDICA DEDUZIDA EM JUÍZO «IN STATU ASSERTIONES, OU SEJA, À VISTA DO QUE A PARTE AUTORA ASSEVEROU NA PETIÇÃO INICIAL. ADEMAIS, NO CASO CONCRETO, VERIFICA-SE NO MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO (FL. 37, IN FINE, ÍNDICE 000019) QUE CONSTA COMO SÓCIA A CALÇADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. ALÉM DISSO, FORAM ENCAMINHADOS E-MAILS DIRETAMENTE À «RELACIONAMENTOCLIENTE@CALÇADA.COM.BR SOLICITANDO ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA SOLUCIONAR OS VÁRIOS DEFEITOS ALI RELATADOS (FLS. 45/48 - ÍNDICE 000045), SENDO CERTO QUE A CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE @CALÇADA RESPONDEU AOS ALUDIDOS E-MAILS ESTABELECENDO DATAS PARA SUA ASSISTÊNCIA TÉCNICA EXECUTAR OS REPAROS. (FL. 49 - ÍNDICE 000045), ONDE SE LÊ ABAIXO «GARANTIA CALÇADA". DESTARTE, RESTOU EVIDENCIADO NOS AUTOS QUE A 2ª RÉ (CALÇADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A) PERTENCE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA 1ª RÉ (SPE GLEBA 17 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA), RESTANDO CLARA A INTEGRAÇÃO DA CADEIA DE CONSUMO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. A LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA, APLICÁVEL À ESPÉCIE, PREVÊ A SOLIDARIEDADE ENTRE OS FORNECEDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS, RAZÃO PELA QUAL A 2ª RÉ RESPONDE SOLIDARIAMENTE, NA FORMA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 7º. AFASTADA, PORTANTO, A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA 2ª RÉ. FATOS NARRADOS NA INICIAL E COMPROVADOS NOS AUTOS QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM TOTAL SINTONIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343 DESTE TJRJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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