Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. JUROS DE MORA.
Até o dia 29.08.2024, as parcelas que compõem a condenação devem ser atualizadas pelos índices da tabela prática deste E. Tribunal e sofrer acréscimo de juros de mora de 1% ao mês. A partir de 30.08.24, o montante deve se submeter aos ditames da Lei 14.905/24. TERMO INICIAL. Constou expressamente que os juros moratórios devem incidir a partir da citação, não havendo omissão a ser corrigida nesse aspecto. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.... ()
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