Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 330.3979.7106.5326

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MULTA DECORRENTE DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. JULGADOS DA SÉTIMA TURMA.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois, nas hipóteses em que se discute a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios, esta Sétima Turma tem reiteradamente decidido que a questão não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA EM QUE SE ESTABELECE O INTERVALO MÍNIMO DE UMA HORA COM POSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO. EXAME DA PROVA. SOMATÓRIO DO FRACIONAMENTO QUE IMPLICAVA INTERVALO INFERIOR A UMA HORA AO DIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema « intervalo intrajornada «, pois o vício processual detectado (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice da Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que «nas convenções coletivas vigentes até 28/02/2015 restou estabelecido o intervalo de, no mínimo, uma hora para repouso e / ou alimentação dos motoristas, podendo tal período ser fracionado e que «não se trata de fracionamento e sim de supressão do intervalo intrajornada, porquanto o autor gozava de 30 minutos de intervalo, conforme se verifica dos cartões de ponto". III . Por outro lado, a parte reclamada alega que «ao contrário do que consignou o r. acórdão, não se trata de supressão, mas sim de fracionamento do intervalo intrajornada, o qual era regularmente cumprido pelo recorrido". IV. Assim, para que se conclua em sentido contrário, seria necessária a incursão no contexto fático probatório, conduta vedada nos termos da Súmula 126/TST. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema « adicional noturno «, pois as conclusões alcançadas pelo Tribunal Regional decorreram do exame e da valoração dasprovasproduzidas nos autos e não da aplicação das regras de distribuição doônusdaprova. Incólume o CLT, art. 818, I. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. FÉRIAS. PERÍODO DE GOZO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema « férias «, pois as conclusões alcançadas pelo Tribunal Regional decorreram do exame e da valoração das provas produzidas nos autos e não da aplicação das regras de distribuição do ônus da prova. Incólumes os arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema « indenização por dano moral «, pois o vício processual detectado (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice daSúmula 126do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo detranscendência. II . No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que «a prova oral produzida nos autos não deixa dúvidas que as condições dos alojamentos ofertados aos motoristas eram desprovidas de condições de higiene e que os veículos por eles utilizados rodavam em estado precário". III . Assim, para que se conclua em sentido contrário, seria necessária a incursão no contexto fático probatório, conduta vedada nos termos da Súmula 126/TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF