Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 331.3561.2043.2371

1 - TJSP APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS. DPVAT. ALEGADA INVALIDEZ PERMANENTE. REQUERIMENTOS PARA PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA IGNORADOS PELO MM. JUÍZO «A QUO". JULGAMENTO ANTECIPADO DA DEMANDA COM A CONSEQUENTE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL, CONTANDO-SE O PRAZO DA DATA DO ACIDENTE. NECESSIDADE, TODAVIA, DE PERÍCIA PARA SE DECLARAR OU NÃO A EVENTUAL INVALIDEZ FÍSICA DA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. R. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME.

Pedido de cobrança referente à indenização do seguro DPVAT sob o fundamento de que a autora sofreu acidente de trânsito no dia 11 de junho de 2017, porém mesmo se submetendo a longo tratamento não teria conseguido se recuperar e se encontraria, agora, em situação de invalidez permanente. Pretensão julgada improcedente pelo MM. Juízo «a quo, tendo por base a ocorrência da prescrição trienal, com o cômputo do prazo da data do acidente. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Consistem em definir se o prazo prescricional há realmente de ser computado da data do acidente ou se seu cômputo somente poderia ter início depois de realizada perícia médica para se constatar ou não a alegada invalidez da autora, assim como, se positivo, qual seria, então, o grau de sua invalidez. III. RAZÕES DE DECIDIR. Dos autos se depreende que autora, já na inicial, pleiteou a realização de perícia médica para o fim de comprovar sua situação de invalidez permanente e em momento posterior reiterou esse seu requerimento. Neste contexto, não era dado ao MM. Juízo «a quo julgar antecipadamente a lide. Motivo por que é nula a r. sentença por cerceamento de defesa. É que, atento às peculiaridades deste caso concreto, o prazo prescricional somente poderá ser computado a partir do momento em que a autora tiver ciência de sua eventual situação de incapacidade física, o que apenas se tornará viável depois de sua efetiva avaliação médico-pericial, conforme o disposto no Recurso Especial representativo de controvérsia sob 1.388.030/MG e na Súmula de 573 do E. STJ. IV. DISPOSTIVO. Recurso conhecido e provido para o fim de se declarar nula a r. sentença, determinando-se o retorno dos autos ao E. Juízo de origem para a realização da perícia médica, atento às diretrizes mínimas estabelecidas neste Acórdão.... ()

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