Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Embargos à execução. Honorários advocatícios ad exitum. Contrato de prestação de serviços firmado há mais de dez anos com atuação do patrono em todo o período para obtenção de benefício previdenciário em favor do executado. Recente sentença de interdição e declaração de incapacidade relativa que não invalida automaticamente negócio jurídico anterior. Efeitos ex nunc, salvo pronunciamento judicial expresso em sentido contrário. Questão analisada por esta Câmara em recurso de apelação anterior, já transitada em julgado. Embargos à execução opostos com pretensão de reconhecimento da invalidade do negócio jurídico. Embargante que não se desincumbiu do ônus de desconstituir o título executivo extrajudicial. Ausência de provas da propalada incapacidade civil no ano de 2007, data de contratação dos serviços de advocacia, ressaltando-se que os termos foram ratificados pela curadora do interditado. Inexistência, ademais, de qualquer prejuízo ao contratante, vez que os honorários ad exitum somente seriam devidos em caso de sucesso da demanda, encontrando-se o percentual de 30% dos valores a serem recebidos dentro da média de mercado. Incontroversa prestação de serviços, o trabalho desempenhado pela patrona, bem como o êxito obtido em favor de seu cliente, o que somente ocorreu em segunda instância, após reversão da improcedência inicial. Remuneração devida. Recurso provido
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