Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 331.5172.5756.6516

1 - TJSP Ação regressiva de cobrança de seguro empresarial. Sentença de procedência. Apelação da ré.

Demanda referente a ressarcimento, em regresso, do valor pago pela seguradora autora à pessoa jurídica segurada, a título de indenização securitária prevista em apólice de seguro empresarial. Danos alegadamente decorrentes de vendaval. Competência recursal. Como esta demanda não se refere a seguro de vida ou de acidente pessoais, tampouco a ressarcimento por dano em prédio urbano ou rústico, a matéria nela debatida - seguro empresarial para danos a estabelecimento - é da competência residual de quaisquer das Subseções de Direito Privado. Considerando-se que a competência é residual, tendo, portanto, todas as Subseções da Seção de Direito Privado competência recursal para julgar esta matéria, não há incompetência em razão da matéria para afastar minha prevenção. Assim, o julgamento anterior de agravo de instrumento tornou esta C. Câmara preventa para julgar a apelação. Preliminares. Indeferimento da produção de outras provas está regularmente fundamentado no art. 370, parágrafo único, do CPC. Prova do fato aduzido na inicial dependia de conhecimento especial de perito judicial de engenharia, técnico imparcial e de confiança do Juízo. Com a prova pericial, associada aos documentos acostados aos autos pelas partes, formou-se conjunto probatório suficiente à solução da controvérsia. A r. sentença apelada está, ademais, regularmente fundamentada. Inexistência de prejuízo que justifique o reconhecimento de nulidade do laudo ou da r. sentença. Preliminares rejeitadas. Mérito. Com o pagamento da indenização securitária, a seguradora autora se sub-rogou nos direitos da segurada em relação à ré, contratada pela segurada sob o regime de empreitada global. Prova pericial atestou que a ruína da cobertura do prédio da segurada não ocorreu em função de rajadas excessivas de ventos. Não configurada força maior ou caso fortuito. Demonstrado, por perícia consistente, que houve falhas construtivas relevantes na fixação da estrutura metálica da cobertura realizada pela ré e que não se observou Norma Técnica da ABNT na execução do contrato de empreitada. Requerida deve ressarcir à autora o valor pago a título de indenização securitária. Indenização que englobou todas as despesas decorrentes do sinistro. Danos causados em uma edificação e nas outras que foram atingidas pelos destroços da estrutura que ruiu. Alterados, de ofício, a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre o valor da condenação. Lei 14.905/2024. Recurso não provido

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