Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA - DANO IMATERIAL COLETIVO - OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - LEI 8.213/91, art. 93 - NÃO CUMPRIMENTO DA NORMA LEGAL EM ANOS ANTERIORES À DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. 1. A CF/88 reconhece a necessidade de reparação da coletividade, quando atingidos, por meio de conduta ilícita, valores assentados na Carta de 1988 e que detém titularidade transindividual. É imperativa a afirmação do direito à reparação por dano imaterial coletivo. Os pressupostos para o reconhecimento da responsabilidade em razão dessa espécie de dano são diversos da reparação moral individual. Nesse contexto, incabível perquirir, na conduta da reclamada no caso concreto, a existência de incômodo moral com gravidade suficiente a atingir não apenas o patrimônio jurídico dos trabalhadores envolvidos, mas o patrimônio de toda a coletividade. A coletividade é tida por ofendida, imaterialmente, a partir da gravidade do fato objetivo da violação da ordem jurídica. 2. O entendimento desta Corte é no sentido de condenar em indenização por danos imateriais coletivos, quando a empresa não cumpre os termos da Lei 8.213/1991, art. 93. Precedentes. 3. Na hipótese, é incontroverso que a empresa, durante anos, não empreendeu movimentos a atender aa Lei 8.213/91, art. 93. Somente veio a providenciar o preenchimento de cotas para empregados portadores de deficiência e reabilitados após decisão judicial de tutela de urgência, ou seja, não houve esforços de modo espontâneo a que o referido dispositivo legal fosse atendido em anos anteriores à referida decisão. 4. Portanto, cabe indenização por danos imateriais coletivos, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto - gravidade e reprovabilidade da conduta (descaso da reclamada com o direito dos trabalhadores portadores de necessidades especiais e reabilitados, nos anos que antecederam à decisão de tutela de urgência); ato ilícito (desrespeito aa Lei 8.213/91, art. 93); consequências do ato danoso para a sociedade (impossibilidade de os PNE’s ingressarem ou se manterem no mercado de trabalho); e potencial econômico da reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.
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