Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de exigir contas. Primeira fase julgada procedente. Alegação de prescrição. Inocorrência. Sociedade empresária entre ex-cônjuges constituída em 2005 e encerrada em 2008, na constância do matrimônio. Divórcio ocorrido em 2020. Ação ajuizada em 11/03/2024. Em se tratando de ação de exigir contas, que possui natureza pessoal, o prazo prescricional é decenal (CCB, art. 205). No entanto, à hipótese, aplica-se o art. 197, I, do mesmo Codex, visto que não corre prescrição entre cônjuges na constância da sociedade conjugal. Preliminar afastada. Pleito de decretação de sigilo abrangendo documentos colacionados nos autos de origem. Situação que tem caráter excepcional e deve ser amparada apenas em fortes ofensas à intimidade ou ao interesse social, o que não se vislumbra no presente caso. Possibilidade de optar pela classificação de documentos sigilosos quando do peticionamento na plataforma e-SAJ. Agravo desprovido.
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