Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 331.9807.1361.0303

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR. AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO COM INFORMAÇÃO «AUSENTE". MORA COMPROVADA.

I. Caso em Exame: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. interpôs apelação contra sentença que extinguiu ação de busca e apreensão sem julgamento do mérito, alegando que a mora do devedor não foi comprovada porque o aviso de recebimento da notificação extrajudicial retornou com a informação «ausente". II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a notificação extrajudicial enviada ao endereço do devedor, mas não entregue por ausência, é suficiente para comprovar a mora e permitir o prosseguimento da ação de busca e apreensão. III. Razões de Decidir: A sentença recorrida foi anulada porque a comprovação da mora se dá pelo envio da notificação ao endereço do devedor, dispensando a prova de recebimento, conforme entendimento do STJ fixado no Tema Repetitivo 1.132 de que «para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro". IV. Dispositivo e Tese: Sentença anulada com determinação de retorno dos autos à Origem para retomada do curso processual. Recurso provido. Tese de julgamento: Para a comprovação da mora, basta o envio de notificação ao endereço do devedor indicado no contrato, sem necessidade de comprovação de recebimento. Legislação Citada: Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 72, Tema Repetitivo 1.132. TJSP, Agravo de Instrumento 2217843-57.2023.8.26.0000, Rel. Dimas Rubens Fonseca, j. 04/09/2023. TJSP, Apelação Cível 1025363-15.2022.8.26.0482, Rel. Rodrigues Torres, j. 10/09/2024... ()

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