Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 332.0781.2782.5986

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. IPCA-E. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. EFEITO MODIFICATIVO.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os primeiros embargos declaratórios nas Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Na hipótese, percebe-se que o acórdão embargado incorreu em contradição, na medida em que afirmou a consonância da decisão de segundo grau com o precedente do STF sobre o tema, apesar de o Regional não ter limitado a aplicação dos juros de mora do caput da Lei 8.177/1991, art. 39 à fase pré-processual. Tal conclusão contraria o precedente vinculante do STF, porquanto após o ajuizamento da ação é devida apenas a taxa SELIC como fator de correção e remuneração do crédito, pelo que não há falar em sua cumulação com juros legais. Nesse contexto, é de se acolher os presentes embargos de declaração da reclamada, a fim de, conferindo efeito modificativo ao julgado, na fração relativa aos critérios de atualização monetária e juros moratórios dos débitos trabalhistas, fixar que: «Apenas na fase pré-judicial serão aplicados juros legais cumulados com o IPCA-E sobre os créditos trabalhistas devidos nesta ação, na forma da Lei 8.177/1991, art. 39, caput, em consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos primeiros embargos declaratórios opostos nas Ações Direitas de Constitucionalidade 58 e 59, sendo aplicável tão somente a taxa SELIC no período posterior ao ajuizamento da ação. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo .... ()

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