Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 332.1512.3199.0349

1 - TJRJ PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA REALIZAÇÃO DE TRANSPLANTES DE RIM E PÂNCREAS. AUTORIZAÇÃO APENAS PARA O PROCEDIMENTO NO RIM E, EM REDE CREDENCIADA. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA DEFERIDA NOS TERMOS DO PEDIDO MÉDICO. INSURGÊNCIA DA OPERADORA DE SAÚDE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NOVA PROVOCAÇÃO EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIÁRIO (RECESSO). DEFERIDA A TUTELA QUE SE ENCONTRAVA SUSPENSA. TUTELA CUMPRIDA. REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. TEMÁTICA QUE SERÁ RESERVADA AO JULGAMENTO DO MÉRITO.

I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA PARA AUTORIZAÇÃO E CUSTEIO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICO DE TRANSPLANTES DE RIM E PÂNCREAS. 2. CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. 3. NOVA PROVOCAÇÃO COM DEFERIMENTO DA TUTELA EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIÁRIO (RECESSO). 4. TUTELA CUMPRIDA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR, DIANTE DO CUMPRIMENTO DA TUTELA, SE HOUVE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. REALIZADO O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, INCLUINDO ANESTESISTA E INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA, ALÉM DA LISTA DE MATERIAIS SOLICITADOS, QUALQUER DISCUSSÃO QUANTO À INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ENTABULADOS NO CPC, art. 300, PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA SE TORNA INÓCUA, POIS EVIDENTE QUE A MANIFESTAÇÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUANTO ÀS DEMAIS RAZÕES RECURSAIS NÃO TERÁ QUALQUER EFEITO PRÁTICO, PORQUE NÃO HÁ NENHUM INTERESSE DA PARTE EM OBTER A REFORMA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA, PORQUANTO EXAURIDO O SEU OBJETO NA ORIGEM, DE TAL SORTE QUE, NESTA PARTE, RESTA PREJUDICADO O RECURSO, AINDA QUE A DECISÃO CONCESSIVA DO EFEITO SUSPENSIVO TENHA SIDO SURPREENDENTEMENTE DISSIPADA EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIÁRIO, COMO DITO ALHURES. 5. A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO INFLUENCIA NA LIDE PRINCIPAL, POIS SUBSISTE A NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO MÉRITO DA AÇÃO, PARA CONFIRMAR OU NÃO A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA, GERANDO, EM CASO DE NÃO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO EXORDIAL, EVENTUAL DIREITO DE O AGRAVANTE BUSCAR O RESSARCIMENTO DOS GASTOS COM A CIRURGIA REALIZADA PELA AGRAVADA. IV. DISPOSITIVO 6. RECURSO PREJUDICADO.

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