Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 332.2393.9171.9988

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Verifica-se que a decisão agravada adotou a fundamentação do despacho de admissibilidade para negar provimento ao agravo de instrumento, após constatar que fora realizada pormenorizada e acertada dos requisitos para admissão do recurso revista. Com efeito, as razões adotadas para obstar o recurso de revista calcaram-se na impossibilidade deste Tribunal analisar o pedido recursal, por força do que dispõe a Súmula 126/TST. Ainda, salientou-se a inespecificidade do aresto apresentado para o confronte de teses. Nada obstante, do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se que a parte agravante não dedicou uma linha sequer à impugnação de forma direta e específica os óbices mantidos pela decisão agravada. Em virtude disso, forçosa a aplicação do óbice da Súmula 422/TST, I, que inviabiliza o conhecimento de seu agravo. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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