Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR IMPROVIDA.
CONSUMIDOR. DÍVIDA EXISTENTE. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO RECONHECIDA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DAS RÉS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO EFETUADA PELA CORRÉ SERASA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.Ação declaratória cumulada com pedido de indenização veiculada por petição inicial padronizada. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Alegação de desconhecimento do débito. Descabimento. Prova da existência do negócio jurídico. O réu juntou as faturas de cartão de crédito, o documento pessoal apresentado e as fotos tiradas no momento da contratação. Prova da contratação e utilização de cartão de crédito pelo autor. Autor que efetuou compras e não comprovou o pagamento. Inadmissível a cômoda postura de «inércia com uma argumentação genérica de negação da existência do débito, porém sem qualquer contribuição concreta para esclarecimento dos fatos trazidos ao processo. Diante do conjunto probatório, inevitável a conclusão de existência da relação jurídica e da própria dívida, que terminou informada aos bancos de dados. Comprovação de que a Serasa, órgão responsável pela inclusão, encaminhou a notificação para o endereço constante em seu cadastro. Cumprida a exigência constante na Súmula 359/STJ, o que afasta a ocorrência de ato ilícito e consequente configuração de dano moral indenizável. Carta endereçada ao local constante no cadastro do Serasa, em endereço certamente fornecido pelo devedor, de modo que se presume válida a comunicação efetuada. Súmula 404/STJ. Precedentes deste E. TJSP. Danos morais não configurados. A inscrição do nome do autor junto aos cadastros de devedores constituiu exercício regular do direito dos réus. Ação julgada improcedente. ... ()
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