Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 332.4861.8885.6527

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

I. Não é admitida em nosso sistema processual, por extrapolar os limites da lide - CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492 -, a inovação recursal. II. No caso dos autos, o tema « incompetência da justiça do trabalho não foi veiculado no recurso de revista. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. 3. ENQUADRAMENTO DE EX-EMPREGADO APOSENTADO EM NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA EMPRESA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARIDADE COM OS TRABALHADORES DA ATIVA. PECS/2013. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. É incontroverso que o reclamante foi admitido antes de 1965, que foi assegurada mediante norma coletiva a paridade com os empregados em atividade e que houve requerimento administrativo de enquadramento no PECS de 2013. Considerando que a aposentadoria do reclamante ocorreu em momento anterior à edição das Leis Complementares 108 e 109/2001, é aplicável à hipótese o entendimento consubstanciado no item I da Súmula 288/TST, em sua redação original. II. O entendimento nesta Corte Superior, envolvendo a mesma matéria controvertida e a mesma parte reclamada, é de que os ex-empregados da CODESP, admitidos antes de 04/06/1965 (hipótese na qual se enquadra o autor), têm direito às diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do correto enquadramento na tabela salarial do PECS de 2013, a contar da vigência desse Plano. III. O Tribunal de origem ao afastar o direito à complementação de aposentadoria, contrariou o entendimento consubstanciado no item I da Súmula 288/TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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