Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal. Roubo circunstanciado (concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas). Recursos recíprocos.
Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos das vítimas e policiais militares corroborados por demais elementos probatórios produzidos nos autos, inclusive a minudente confissão dos acusados Erick e Wesley. Réus detido na posse de parte da res. Inversão do ônus da prova. Condenação mantida. Pleito de afastamento da majorante atinente à restrição da liberdade das vítimas. Impossibilidade. Restrição da liberdade dos ofendidos que se deu por tempo juridicamente relevante, no interior da própria residência. Majorante preservada. Pretensão de recondução das penas-base ao mínimo legal, por inidoneidade dos fundamentos adotados (incidência das majorantes sobressalentes). Descabimento. Possibilidade de utilização das majorantes não consideradas na terceira etapa do cálculo dosimétrico para fins de exasperação da pena-base. Precedentes. Pleito de afastamento da agravante atinente à idade das vítimas. Inadmissibilidade. Agravante de natureza objetiva, que não depende do prévio conhecimento do agente para que seja reconhecida. Vulnerabilidade da vítima idosa que é presumida. Pedido de redução das reprimendas em virtude das atenuantes reconhecidas. Inviabilidade. Atenuantes compensadas com as agravantes reconhecidas. Cálculo dosimétrico que se mostrou favorável aos acusados. Crime único não verificado. Ação criminosa voltada à violação do patrimônio de cada uma das vítimas. Regime inicial fechado que não comporta abrandamento. Apelo ministerial. Pretensão de reforma parcial da r. sentença, para condenar todos os denunciados também pelo crime de roubo que lhes foi imputado na denúncia. Não acolhimento. Não demonstrado, com o grau de certeza necessário, o envolvimento dos acusados Marcio Vinicius e Victor Fabiano no roubo em comento. Ausência de elementos probatórios concretos que corroborem a alegação de que Victor teria dado cobertura para Erick e Wesley. Prova insuficiente para vincular Marcio ao roubo. Não demonstrada a efetiva cessão ou empréstimo da motocicleta para os executores do delito. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Ausência de prova da autoria da adulteração do emplacamento da motocicleta. Impossibilidade jurídica de se acolher o pleito de condenação pela figura típica prevista no art. 311, § 2º, III, do CP. Acusados que foram denunciados pela suposta prática da figura típica prevista no caput do CP, art. 311, e não da figura equiparada. Acolhimento do pleito ministerial que importaria em violação ao princípio da congruência, eis que não houve o necessário aditamento à denúncia, observadas as disposições do CPP, art. 394. Recursos desprovidos.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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