Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. INTERDITO PROIBITÓRIO. INDENIZAÇÃO. BENFEITORIAS. 1-
Sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados e determinou que a autora removesse, às suas expensas, as benfeitorias versadas, no prazo de cento e oitenta dias. 2- Conjunto fático probatório dos autos que desvelou tratar-se de benfeitorias construídas em área de domínio público que afasta a pretensão possessória narrada na exordial. 3- Autora, ora apelante, que se vinculou contratualmente à concessionária (AES Tietê Energia) e comprometeu-se a remover, em até cento e oitenta dias, as benfeitorias relacionadas, edificadas na área de domínio público e em área de preservação permanente (Reservatório de Ibitinga). 4- O tempo de construção das benfeitorias, a suposta ausência de prejudicialidade delas em relação à produção de energia elétrica e a aventada falta de interpelação não alteram o fato de que, na hipótese dos autos, os atos de mera permissão ou tolerância não convalescem e não geram direitos possessórios em favor do seu titular. Inteligência do CCB, art. 1.208. 5- Majoração da verba sucumbencial honorária devida pela apelante sucumbente, nos termos do art. 85, § 11º do CPC e do Tema 1059 do STJ. Sentença mantida per relationen, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso de apelação não provido... ()
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