Jurisprudência Selecionada
1 - TST
IGM/dl AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre honorários sucumbenciais e desoneração da folha de pagamento, em face da incidência sobre a revista do obstáculo do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, detectado no despacho de admissibilidade a quo, acrescido da Súmula 422/TST, óbices que contaminaram a transcendência da causa, independentemente das questões que a Parte pretendia discutir quanto ao mérito do recurso ou do valor arbitrado à condenação (R$ 6.000,00), importância que não justificaria, por si só, nova revisão da causa, mormente em face da inviabilidade processual do apelo. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, notadamente os óbices da inobservância do art. 896, 1º-A, I, da CLT e da Súmula 422/STJ. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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