Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 332.9158.1270.8624

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer - Recurso interposto pela Fundação para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação (FUNDAC) contra decisão que indeferiu a tutela provisória para liberação de certidão negativa de débitos municipais e consignação em pagamento das parcelas devidas no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) até julgamento definitivo do processo administrativo referente à transação tributária.

A irresignação da agravante deve ser acolhida. Probabilidade do direito evidenciada pelo cumprimento dos requisitos para a celebração da transação tributária conforme o Decreto Municipal 60.939/2021, com pagamento da entrada mínima e adimplemento das obrigações do PPI. Perigo de dano irreparável configurado pela iminência de encerramento das atividades da recorrente, que depende da emissão da certidão negativa de débitos para renovar contratos administrativos. Outrossim, mostra-se devida a manutenção do parcelamento e concessão de moratória dos créditos tributários durante a análise do processo administrativo de transação tributária, considerando-se a relevância social e econômica das atividades da FUNDAC. Decisão liminar concedida para garantir-se a continuidade de suas operações, considerando-se o impacto social e a importância dos serviços prestados à população de baixa renda e entidades públicas. Agravo de Instrumento provido para garantir a emissão da certidão negativa de débitos municipais e manutenção do parcelamento com moratória até a decisão final do processo administrativo. Dá-se provimento ao recurso

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