Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Receptação - CP, art. 180, caput. Recurso da Defesa - Pedido de absolvição por insuficiência probatória - Impossibilidade - Conjunto probatório suficiente para lastrear o decreto condenatório - Materialidade e autoria devidamente comprovadas - A vítima do crime antecedente confirmou o roubo do seu aparelho celular - Testemunhos dos policiais civis harmônicos e coerentes. Os policiais civis relataram que, durante operação, avistaram o réu, o qual demonstrou nervosismo, então foi abordado e com ele foram encontrados três celulares, sendo que um dos aparelhos tinha queixa de roubo. Narraram que o apelante trabalhava com manutenção de aparelhos celulares, comprando e vendendo os aparelhos, e que não apresentou nota fiscal. Não há indício de que estes tenham sido mendazes ou tivessem interesse em prejudicar o acusado. Réu que negou a prática delituosa e alegou que não sabia da origem espúria do aparelho. Tal versão exculpatória não convence, pois, além de não ter sido comprovada, restou completamente dissociada dos demais elementos de convicção colhidos. Defesa que não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-lo da condenação. É importante ressaltar que a alegação do réu de que recebera o aparelho para realizar um reparo não encontrou respaldo na prova coligida. Isso porque não apresentou nenhuma ordem de serviço que demonstrasse sua alegação, tampouco forneceu qualquer documento que pudesse atestar, de alguma forma, a licitude da posse do aparelho celular e também porque não indicou o local onde fazia o comércio dos celulares. De outra banda, segundo os policiais autuantes, o acusado tentou fuga ao perceber que seria abordado, o que só acentuou a certeza do dolo específico necessário à caraterização da receptação. Outrora, o crime de receptação, cometido sempre na clandestinidade, é daqueles que pode ser comprovado por indícios veementes de que o agente tem ciência da origem criminosa do bem, como no presente caso - Condenação mantida - Pena e regime inalterados - Recurso improvido
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