Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. ERRO MATERIAL. AGRAVO PROVIDO . Houve erro material na decisão monocrática agravada, pois o despacho denegatório nela transcrito não corresponde ao despacho atacado pelo agravo de instrumento da reclamada, às fls. 1.364-1.370. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. REQUISITOS DOS ART. 896, §1º-A, DA CLT. SÚMULA 422/TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Tratando-se de agravo de instrumento, a impugnação aos fundamentos lançados na decisão denegatória deve ser específica, objetiva e pontual acerca das razões que ensejaram o trancamento do recurso, inclusive a fim de que o julgador e a parte adversa possam aferir quais as questões foram efetivamente devolvidas à apreciação da instância superior. Todavia, isso não ocorreu no caso vertente, tendo em vista que a impugnação apresentada pela recorrente não enfrenta o fundamento utilizado pela Corte de origem para denegar seguimento ao recurso de revista. O recurso foi trancado com o fundamento de que não foi atendido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. No agravo de instrumento, a recorrente alega que cumpriu os requisitos do art. 896, §1º-A, II e III, e § 8º, da CLT. Verifica-se que as razões recursais estão dissociadas dos fundamentos da decisão combatida, o que atrai a aplicação da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote