Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CARTA FIANÇA. INSTITUIÇÃO FIADORA NÃO BANCÁRIA. INTERPOSIÇÃO RECURSAL NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N º 1, DE 16/10/2019 .
Hipótese em que o juízo de admissibilidade declarou a deserção do recurso de revista em virtude de a parte reclamada não comprovar que a carta fiança apresentada foi emitida por instituição bancária autorizada pelo Banco Central do Brasil a prestar fiança. Portanto, com efeito, não se trata de carta de fiança bancária e, por conseguinte, não se presta a substituir o depósito recursal, nos termos dos arts. 899, § 11, da CLT e 8 . º, capu t, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. Precedentes. Ressalte-se que não há que se falar na incidência do disposto no CPC, art. 1.007, § 2º e do entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-I desta Corte Superior, visto que não se trata de recolhimento insuficiente do depósito recursal, mas de ausência total de recolhimento, ante a invalidade da carta fiança oferecida. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()
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