Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO -
Responsabilidade civil - Erro médico - Pedido de indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia - Improcedência - Insurgência da parte autora - Ultrassom da parturiente que constatou oligoâmnio grave - Mesmo após tal constatação, houve a demora de dias para realização da operação cesariana - Filho que nasceu com sequelas irreparáveis e permanentes - Paralisia cerebral espástica - Responsabilidade civil dos médicos afastada - Improcedência da ação em face dos profissionais - Responsabilidade civil do hospital que atendeu a parturiente - Reconhecimento - Exegese do art. 927, parágrafo único, do Código Civil e do CDC, art. 14 - Falha na prestação de serviço - Extravio dos prontuários e dos documentos por parte do Hospital corréu - A ausência de tais documentos influenciou na elaboração do laudo técnico, especialmente no que tange à avaliação da situação do recém-nascido no berçário e na UTI neonatal - As conclusões técnicas exaradas no laudo pericial, relativas à situação do recém-nascido, restaram prejudicadas - Aplicação da Lei 13.787/2018, art. 6º - Prontuários médicos devem ser preservados pelo prazo mínimo de 20 anos - Falha no atendimento hospitalar da parturiente - Atraso em realizar o parto teve como consequência o comprometimento da vitalidade do feto - Dano comprovado - Autor é incapaz de deambular, apresenta dificuldade significativa na alimentação, além de não possuir autonomia para realizar atividades básicas do cotidiano, como se vestir ou manter sua higiene pessoal - Condição irrecuperável e irreversível - As limitações impostas por sua condição de saúde inviabilizam qualquer possibilidade de exercício profissional - Aplicação do art. 950 do Código Civil - Pensão vitalícia ao menor devida - - Danos estéticos comprovados - Dano moral in re ipsa configurado - Considerando a extensão do dano, e a capacidade econômica e financeira dos envolvidos, atendendo aos padrões da majoritária doutrina e jurisprudência, e à diretriz do CCB, art. 944, bem como aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tem-se por mais adequada a fixação da indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 150.000,00 ao menor - Fixação de indenização por danos morais no importe de R$ 50.000,00 a ser atribuído a cada um dos genitores, uma vez que experimentaram diretamente o sofrimento infligido ao filho - Sentença reformada para julgar improcedente a ação em face dos profissionais e parcialmente procedente em face do Hospital - Recurso parcialmente provido.... ()
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