Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA -
Servidora Pública Municipal - Adicional de Insalubridade - Previsão no Estatuto dos Servidores Públicos de Cruzália - Base de cálculo - Reconhecimento por meio de acórdão transitado em julgado que na ausência de lei municipal, a base de cálculo pode ser fixada pelo Poder Judiciário - Pretensão de rescisão do acórdão por violação à previsão legal - Não ocorrência de violação à lei - Pedido improcedente. I. Caso em exame: Ação rescisória proposta pelo município objetivando a rescisão de acórdão que manteve a sentença de primeiro grau, na qual houve o reconhecimento do direito à percepção de adicional de insalubridade cuja base de cálculo, ante a omissão legal, é o salário base da servidora. II. Questão em discussão: A controvérsia diz respeito à alegação de que havia lei municipal dispondo sobre a base de cálculo, todavia, era desconhecida pela municipalidade. III. Razões de decidir: Para que seja reconhecida a ocorrência de violação legal, deve a lei ser debatida na ação originária e na ação rescisória, de acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ. Inocorrência de debates. A alegação de desconhecimento da normal municipal, não pode servir de justificativa para a rescisão do acórdão, uma vez que o desconhecimento da lei é inescusável. À vista do princípio da inafastabilidade de jurisdição, na ausência de norma, é possível ao Poder Judiciário fixar a base de cálculo do adicional de insalubridade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo: Ação Improcedente.... ()
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