Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Remessa Necessária. Mandado de Segurança. Professora da rede estadual de ensino. Pedido de validação do tempo de contribuição e de aposentação dirigidos a autoridades distintas. Segurança concedida na origem para determinar que o impetrado analise, no prazo de 30 dias, o pedido de expedição da certidão de tempo de contribuição.
Consoante os documentos que instruíram a inicial, a impetrante já detinha a certidão/validação do tempo de contribuição no momento do pedido de aposentadoria. Ausência de prova pré-constituída do descumprimento do prazo máximo de 120 dias estabelecido no art. 33, da Lei Estadual 10.177/98, para atendimento do pleito de emissão da certidão/validação do tempo de contribuição. Incidência do art. 6º, § 5º, e art. 10, ambos da Lei 12.016/09. Reforma da sentença, no ponto, para extinguir o mandado de segurança sem resolução do mérito, a teor do CPC, art. 485, I, no tocante à 1ª autoridade impetrada (Dirigente Regional de Ensino). Por outro lado, razão assiste à impetrante no que diz respeito à apreciação do pedido de aposentadoria. Demora de mais de 240 dias que se mostra irrazoável e sequer foi justificada pela autoridade impetrada. Reexame necessário em parte provido para reformar parcialmente a sentença e extinguir o mandado de segurança sem resolução do mérito, com esteio no CPC, art. 485, I, com relação à 1ª autoridade impetrada, e para conceder a segurança em face da 2ª autoridade impetrada (Diretor Presidente da Spprev), ressalvado o fato de que a impetrante foi aposentada no curso do mandamus.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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