Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (FALÊNCIA) -
Decisão judicial que julgou improcedente o pedido, declarando a decadência, nos termos do art. 10, § 10 da Lei 11.101/05, e do art. 487, II do CPC - Alegação de que o dispositivo legal, introduzido pela Lei 14.112/2020 não se aplica às falências decretadas em datas anteriores, como é o caso da presente, e na remota hipótese de entendimento pela aplicação da nova lei à presente falência, que o início do marco decadencial seja fixado na data de 28/10/2021, data em que a habilitante soube oficialmente que havia sido dispensada - Cabimento - Prazo decadencial relativo a falência decretada antes da vigência da Lei 14.112/1920 - Entendimento uniforme, com a ressalva do Relator, quanto à incidência de prazo decadencial à hipótese dos autos - A nova norma que estabeleceu o decurso do prazo de três anos como uma das hipóteses de extinção das obrigações (LREF, art. 158, V), somente se aplica às falências decretadas após o início da vigência da Lei 14.112/20, conforme leitura do art. 5º, § 1º, V - Hipótese na qual, inexistindo expressa previsão de retroatividade, não há motivo para a suspensão do presente incidente, que pode ser celeremente decidido, após análise do cumprimento dos requisitos previsto no art. 9º da LREF - Decisão reformada - Agravo de instrumento provido. ... ()
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