Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS.
Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. HORA NOTURNA DE 60 MINUTOS. PORTUÁRIO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 60 DA SBDI-1 DO TST. Extrai-se do acórdão recorrido que o Regional, interpretando as normas coletivas de trabalho, concluiu pela validade da norma coletiva que estabeleceu a hora noturna como sendo de 60 minutos, até a sua vigência, em 30.4.2014. Todavia, em relação ao período posterior a vigência da norma coletiva, ou seja, a partir de 1.5.2014, a Corte regional manteve a decisão que não considerou válida a norma coletiva que estabeleceu a hora noturna como sendo de 60 minutos. Entretanto a Orientação Jurisprudencial 60, I, da SBDI-1 do TST, estabelece que a hora noturna, do trabalhador portuário será de 60 (sessenta) minutos. Assim, tendo em vista que no caso em apreço, é incontroverso que o autor era portuário, não se aplica a hora noturna reduzida e sim a hora noturna de 60 minutos, conforme OJ 60, e tendo a empresa requerido a aplicação da referida OJ, em contestação, a decisão regional que considerou invalida a norma coletiva que previa a hora noturna de 60 minutos, está em desacordo com a Orientação Jurisprudencial 60, I, da SDI-, do TST. Precedentes. Recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 60, I, da SDI-, do TST e provido.... ()
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