Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. PROTESTO EM NOME DO FALECIDO. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. VALOR MANTIDO. MULTA PROCESSUAL DEVIDA.Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização. Sentença de procedência. Recurso do réu. Primeiro, mantém-se a conclusão de inexigibilidade do débito. Os autores impugnaram a existência de débito que gerou o protesto do nome do «de cujos". Débito impugnado cuja data é 01/03/2023 (fl. 11), posterior, portanto, ao falecimento do de cujos (26/01/2023 - fls. 15/16), o que confirmava a fraude. Devida a inversão do ônus da prova. Cabia aos réus comprovarem que o falecido efetivamente contratou o cartão cujo débito gerou cobranças e indicação de protesto, ônus do qual não se desincumbiram. Incidência do CDC, art. 14 com aplicação da Súmula 479/STJ. Segundo, restaram configurados danos morais. Proteção dos direitos da personalidade post mortem que é estabelecida no Código Civil. Arts. 12 e 20, CC. Autores que se tratam de lesados indiretos, uma vez que sofrem os efeitos da ofensa do direito da personalidade do de cujos. Precedentes do STJ, da Turma Julgadora e do TJSP. Longo caminho percorrido pelos autores, diante da inércia dos réus na solução da questão. Resistência em juízo, mesmo diante da inexistência de contrato que embasasse a cobrança e o protesto indevido. Valor da indenização mantido em R$ 6.000,00, parâmetro razoável e que não se mostrou excessivo. E terceiro, mantém-se a fixação da multa processual. Determinação de exclusão da restrição em nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00. Montante razoável, não havendo razões para redução. Ademais, verificou-se o cumprimento da liminar pelo réu. Ação julgada procedente. ... ()
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