Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. ADMISSÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF (Tribunal Pleno, DJ de 10/11/2006), firmou posição no sentido de que a Justiça do Trabalho não possui competência para processar e julgar causas instauradas entre o poder público e o servidor a ele vinculado por relação jurídico-administrativa ou estatutos equiparados em âmbito estadual e municipal, bem como nos casos de contratação temporária efetivamente amparada no CF/88, art. 37, IX, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A SBDI-1 desta Corte tem entendido que a competência para o exame da lide ajuizada contra ente público será definida em função do regime jurídico adotado para os seus servidores em geral. Assim, consignada no acórdão regional a existência de regime jurídico administrativo, ainda que a contratação da reclamante tenha ocorrido sem prévia submissão a concurso público, a competência material é da Justiça Comum. Transcendência política reconhecida . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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