Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (FALÊNCIA) -
Decisão judicial que julgou improcedente o incidente de habilitação de crédito, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC - Alegação de que permitir a aplicação do novo regime normativo sobre o período já transcorrido, significa permitir, na prática, que o legislador eliminasse de forma retroativa a possibilidade de exercício do direito, ou seja, se antes da vigência da lei inexistia prazo decadencial, não pode ser o agravante, prejudicado com a sua posterior criação, de forma que deve ser declarada a ineficácia da decadência - Cabimento - Prazo decadencial relativo a falência decretada antes da vigência da Lei 14.112/1920 - Entendimento uniforme, com a ressalva do Relator, quanto à incidência de prazo decadencial à hipótese dos autos - A nova norma que estabeleceu o decurso do prazo de três anos como uma das hipóteses de extinção das obrigações (LREF, art. 158, V), somente se aplica às falências decretadas após o início da vigência da Lei 14.112/20, conforme leitura do art. 5º, § 1º, V - Hipótese na qual, inexistindo expressa previsão de retroatividade, não há motivo para a suspensão do presente incidente, que pode ser celeremente decidido, após análise do cumprimento dos requisitos previsto no art. 9º da LREF - Decisão reformada - Agravo de instrumento provido. ... ()
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