Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. MULTA PREVISTA NO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RITO SUMARÍSSIMO. SÚMULA 458/TST. 1. Nos termos da Súmula 458/TST, a configuração de divergência jurisprudencial entre decisões de Turmas do TST, em causas sujeitas ao rito sumaríssimo, exige que, na análise de uma mesma premissa, haja a demonstração de confronto na interpretação de matéria sumulada ou de norma constitucional. 2. Nesse contexto, processando-se a presente demanda sob o rito sumaríssimo, tem-se que o aresto paradigma colacionado pela embargante, atinente à aplicabilidade da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, não atende o referido requisito . Agravo a que se nega provimento.
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