Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 336.8647.8556.7984

1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o desbloqueio dos valores de titularidade dos executados/agravantes. Recurso desprovido.

Caso em exame Pedido de assistência judiciária gratuita e desbloqueio dos valores constritos nas contas correntes dos agravantes, visto que inferior a 40 salários mínimos, nos termos do CPC, art. 833, X. Questão em Discussão Os agravantes sustentam que o montante bloqueado se reveste da impenhorabilidade conferida pelo CPC, art. 833, X, eis que os rendimentos possuem natureza alimentar, além da quantia ser inferior a 40 salários mínimos e irrisório em relação ao débito exequendo. Preliminar de gratuidade judiciária. Razões de decidir Justiça gratuita deferida somente para processamento e análise do recurso, eis que não analisado pelo juízo singular. Alteração de posicionamento para adequação ao mais recente precedente da Corte Especial do STJ (REsp. Acórdão/STJ - Informativo 804). Os agravantes não se desincumbiram do ônus de comprovar que os valores bloqueados em conta corrente constituem patrimônio destinado a assegurar o seu mínimo existencial. Precedentes em igual sentido também neste E. TJSP. Recurso a que se nega provimento, com determinação. Dispositivo e tese Recurso desprovido, com determinação. Tese de julgamento: «No caso de verba depositada em conta corrente ou aplicação financeira, é necessário que o devedor faça prova que a referida quantia constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o seu mínimo existencial. ____________ Dispositivos Relevantes Citados: CPC, arts. 833, X; NSCGJ, art. 1.097 e seguintes. Jurisprudências relevantes citadas: STJ - REsp: 1.677.144/RS 2017/0136287-5, Relator: Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21/02/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2100354-62.2024.8.26.0000, Relator: Roberto Maia; 20ª Câmara de Direito Privado, j. 12/09/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2198158-30.2024.8.26.0000, Relator Júlio César Franco, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 26/09/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2258095-68.2024.8.26.0000, Relator Jairo Brazil, 19ª Câmara de Direito Privado, j. 23/09/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2242485-60.2024.8.26.0000, Relator Carlos Dias Motta, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 12/09/2024

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