Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VIZINHANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão interlocutória que rejeitou o pedido de desbloqueio de R$ 40.000,00 referente à multa fixada em sentença para o descumprimento da obrigação. Insurgência da executada, alegando ter cumprido integralmente a obrigação no prazo estipulado. Sentença proferida no ano de 2013, condenando a ré à realização de uma série de obras, estipulando prazo de 120 dias para o cumprimento integral da obrigação, sob pena de multa única de R$ 40.000,00, não tendo havido recurso de nenhuma das partes. Decisão interlocutória de fls. 896/897, proferida em 24/09/2019, que, diante da alteração legislativa trazida pelo CPC/2015 durante o trâmite da execução, entendeu pela necessidade de prévia intimação pessoal da executada para o fim específico de dar cumprimento à obrigação. Intimação específica que se deu somente na data de 09/06/2022, tendo a ré reportado o cumprimento integral da obrigação na data de 08/07/2022, portanto, dentro do prazo de 120 dias contados da data da intimação. Insurgência da exequente, incialmente alegando somente cumprimento a destempo da obrigação e, posteriormente, o cumprimento integral desta. Questão relativa ao cumprimento ou não da obrigação que ainda não foi decidida na origem, impedindo sua análise por este C. Órgão Julgador, sob pena de supressão de instância. No entanto, caso se repute a obrigação integralmente cumprida na data de 08/07/2022, a multa de R$ 40.000,00 não será exigível, devendo o valor constrito ser liberado em favor da executada.
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