Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de Produção Antecipada de Provas. Inconformismo contra decisão que fixou prazo adicional de cinco dias para que as requeridas apresentem os documentos e informações indicados nos itens «i e «ii de fls.1790. Apresentação dos documentos determinados pelo i. Juízo a quo. Imprescindibilidade para o deslinde da ação. o acesso aos documentos possibilitará que o i. Juízo a quo se intere da exata extensão da fraude e da responsabilidade das agravantes. Inteligência do CPC, art. 381, II. Necessidade de se apurar qual era exatamente o escopo, os contornos e o alcance do contrato assinado entre a Órama e Rodrigo, pois suspeita-se que a Órama o remunerasse pela prática dos atos fraudulentos denunciados na origem. Sigilo bancário. Há de se considerar de que não há sigilo bancário ou de negócio que impeça a exibição da documentação. A confidencialidade da documentação não foi comprovada e, ainda que tais documentos fossem sigilosos, isso não afasta a obrigação de exibição. Em contratos dessa magnitude, tem-se que as cláusulas costumam excepcionar decisões judiciais e é possível juntar a documentação com restrição do acesso público ao seu conteúdo. Os agravados têm autêntico interesse jurídico em acessar essa documentação, que deve ser considerada comum uma vez que, se Rodrigo era preposto da Órama (como ela confessou), devem acessar tais documentos. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.
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