Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 337.3134.9816.5998

1 - TJRJ Execução penal. Visita periódica ao lar. Recurso de Agravo interposto pela defesa. O Agravante requer a reforma da decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, que indeferiu a visita periódica ao lar pleiteado em favor do Agravante. Impossibilidade. O apenado cumpre pena total de 15 (quinze) anos, 10 (dez) meses e 29 (vinte e nove) dias de reclusão, pela prática de crimes de roubo qualificado, corrupção de menor e estupro, com término de expiação da reprimenda previsto para ocorrer em 20.10.2032, restando 08 (oito) anos, 01 (um) mês e 28 (vinte e oito) dias de pena a cumprir. Inviável a concessão da visita periódica à família. Incidência dos arts. 122 e 123, da LEP. Ao indeferir o benefício, o Juízo a quo avaliou a situação concreta do Agravante e considerou ausente o requisito subjetivo para concessão do benefício. Não cumprimento de todos os requisitos. A análise do requisito subjetivo pressupõe a verificação do mérito do apenado, não resultando apenas de seu comportamento carcerário, mas, sobretudo, da análise de suas características pessoais e da probabilidade da eficácia dos benefícios da execução em sua ressocialização. Precedente. Acertada a decisão prolatada pelo Juízo da execução, pois falta senso de responsabilidade e de arrependimento sobre sua conduta, segundo parecer psicológico e seria prematura a concessão do benefício neste momento da execução e incompatível com os objetivos da pena. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO, com a manutenção da decisão combatida.

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