Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 337.4557.1333.9709

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. ADC Acórdão/STF. CULPA «IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis, no julgamento do Processo TST- E-RR-925- 07.2016.5.05.0281, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/5/2020, firmou o entendimento de que « é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços «. 2. Igualmente, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais fixou o entendimento no sentido de que a atribuição do encargo probatório, quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços, ao empregado, contraria a diretriz firmada na Súmula 331/TST, V (E-RR-551-81.2015.5.05.0133, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 29/1/2021). 3. Na hipótese, o Tribunal Regional atribuiu ao empregado o ônus de comprovar a conduta culposa da Administração Pública quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. 4. Assim, confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para restabelecer a sentença atinente à responsabilidade subsidiária da administração pública, tomadora dos serviços, pelos créditos trabalhistas reconhecidos. Agravo a que se nega provimento.

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