Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO COM BASE NO TEMA 20 DA TABELA DE RECURSO REPETITIVO DO TST.
Cumpre registrar, inicialmente, que não há que se falar em suspensão do presente processo com esteio no tema 20 da tabela de recurso repetitivo desta Corte Superior, na medida em que a Corte a quo não emitiu tese acerca da prescrição, matéria que constituiu o cerne do aludido incidente. De outra parte, verifica-se que a parte se limitou a ventilar a questão da prescrição apenas no bojo do seu agravo interno, o que constitui, portanto, verdadeira inovação recursal. Pedido indeferido . COISA JULGADA . A ocorrência da coisa julgada pressupõe o ajuizamento de nova ação que possua tríplice identidade com demanda anteriormente proposta (mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido), o que ocasiona a extinção da segunda demanda sem resolução do mérito, nos termos preconizados pelo CPC/2015, art. 485, V. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deixou consignado que « Os objetos buscados no processo anterior e neste são diferentes, o primeiro tratando de reconhecimento de ausência de fidúcia na função gratificada exercida e consequente cabimento de horas extras e reflexos, inclusive nas contribuições à PREVI, e o segundo limitando-se a indenização pelos prejuízos ocasionados pelo pagamento tardio das horas extras, impedindo sua contabilização para apuração do complemento de aposentadoria concedido «, bem como que « Deixando as ações de observar identidade de objeto, não há coisa julgada a impedir o processamento do presente processo «. Deste modo, mostra-se inviável concluir que se operou a coisa julgada, nos moldes pretendidos pela parte agravante. Agravo interno a que se nega provimento . ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO . Conforme é consabido a legitimidade é conferida àqueles sujeitos da relação jurídica de direito material afirmada em juízo, uma vez que decorre da pertinência subjetiva da ação, a qual se caracteriza pelo exato enquadramento entre as partes integrantes do processo e os participantes da relação jurídica material afirmada em juízo. Vale ressaltar que a pertinência subjetiva da ação é aferida simplesmente pela relação jurídica material afirmada em juízo, independendo até da realidade fática revelada nos autos. Trata-se da aplicação da teoria da asserção . Desse modo, havendo indicação do Banco reclamado como responsável pelas parcelas objeto da pretensão da parte autora, é de se reconhecer a sua legitimidade para figurar no polo passivo do presente processo. Agravo interno a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - NÃO INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM AÇÃO ANTERIOR AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO . A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que o reconhecimento judicial de diferenças salariais não pagas pelo empregador, o que acaba importando na não inclusão de tais parcelas no salario de contribuição para fins de cálculo de beneficio previdenciário, gera para o empregado o direito ao recebimento de indenização por danos materiais decorrentes do pagamento de aposentadoria calculada a menor. Precedentes desta Corte Superior, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo interno a que se nega provimento . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - CLT, art. 840, § 1º - MERA ESTIMATIVA. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. De acordo com o art. 1º e parágrafos da IN 40/2016 do TST, em vigor desde 15/04/2016, ocorrendo omissão no despacho de admissibilidade quanto a um dos temas do recurso de revista, é ônus da parte opor embargos de declaração, sob pena de preclusão. No caso, da leitura do despacho de admissibilidade, constata-se que o Tribunal Regional não se pronunciou sobre o tema « limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial - CLT, art. 840, § 1º - mera estimativa «. Por outro lado, verifica-se que a parte ora agravante não buscou sanar tal omissão por meio da oposição de embargos de declaração, razão pela qual se encontra preclusa a análise da matéria. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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