Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 337.7608.9556.9366

1 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO GRUPO OPERACIONAL DO CENTRO NACIONAL DE INTELIGÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AJUSTES NOS CENTROS REGIONAIS DE INTELIGÊNCIA. 1. A Resolução CSJT 312/2021, ao instituir o Centro Nacional de Inteligência da Justiça do Trabalho, previu como integrantes de seu Grupo Decisório o Vice-Presidente do CSJT e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. 2. Não obstante, deixou de prever na composição do Grupo Operacional os Juízes Auxiliares da Vice-Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 3. Essa inclusão mostra-se essencial, ante a substancial gama de atribuições a que estão sujeitos os membros da Administração do TST e do CSJT. 4. Ademais, a fim de otimizar os trabalhos do Grupo Operacional do Centro Nacional de Inteligência, é pertinente rever sua composição. 5. Paralelamente, é relevante ajustar as disposições a respeito do funcionamento dos grupos diretores dos Centros Regionais de Inteligência, a fim de permitir aos TRTs especificarem o funcionamento desses. 6. Necessário se faz, portanto, proceder às devidas alterações na norma. 7. Procedimento de Ato Normativo acolhido, com ajustes, para aprovar a edição de resolução, a fim de alterar a redação do art. 5º e revogar os §§ 1º a 4º do art. 12 da Resolução CSJT 312/2021.

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