Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 337.7658.4863.8627

1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS DA FERROVIA PAULISTA S/A. (FEPASA) - RECÁLCULO DA SEXTA-PARTE - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS NOS AUTOS CONDICIONADO AO AJUIZAMENTO DE INVENTÁRIO NA VIA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DO ESPÓLIO DA PARTE COEXEQUENTE À DISPENSA DE INVENTÁRIO, ARROLAMENTO, PARTILHA OU SOBREPARTILHA PARA O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO - POSSIBILIDADE.

1. É possível a habilitação de herdeiros e sucessores de parte coexequente, falecida, independentemente da existência de Inventário, Arrolamento, Partilha ou Sobrepartilha, na via judicial ou extrajudicial. 2. Possibilidade, ainda, de levantamento de valores depositados nos autos, pelos respectivos herdeiros e sucessores habilitados da parte litigante falecida, reconhecida. 3. Observância do disposto nos arts. 110, 313, I, §§ 1º e 2º, II, 687 a 692 e 778 do CPC/2015. 4. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 5. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) deferimento da habilitação de herdeiros da parte coexequente falecida, Hermelinda Lopes Camargo, para fins de acompanhamento do feito, sem a alteração da titularidade do crédito; b) concessão do prazo de 30 dias, para a apresentação e indicação, alternativamente, do seguinte: b.1) formal de partilha ou sobrepartilha; b.2) escritura pública de inventário e partilha; b.3) processo judicial de inventário. 6. Decisão, recorrida, reformada, para autorizar para autorizar que a habilitação deferida permita o levantamento de valores depositados nos autos, em favor da parte coexequente, falecida, (Hermelinda Lopes Camargo), no momento processual oportuno, pelos respectivos herdeiros e sucessores habilitados, independentemente da existência de Inventário, Arrolamento, Partilha ou Sobrepartilha (judicial ou extrajudicial), desde que preenchidos os demais requisitos legais pertinentes. 7. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pelo Espólio da parte coexequente, Hermelinda Lopes Camargo (representado pelos respectivos herdeiros e sucessores), provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF