Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO DO TRABALHO. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO EM RAZÃO DE AFETIVIDADE. 1.
Agravo de instrumento interposto contra despacho de admissibilidade que negou seguimento ao recurso de revista da ré no tema «indenização por danos extrapatrimoniais. 2. A questão em discussão consiste em saber se a morte do « neto (por afinidade) do companheiro da avó do falecido seria suficiente para alicerçar o reconhecimento do dano psicológico indenizável. 3. O acórdão regional deferiu indenização extrapatrimonial ao avô por afinidade do trabalhador falecido. 4. A morte trágica causa abalo psicológico em todas as pessoas que a conheciam, porém, apenas em relação aos mais próximos a repercussão moral é tão intensa que justifica o deferimento de indenização por dano moral reflexo. 5. Agravo de instrumento provido por potencial violação ao CCB, art. 186. Agravo de instrumento conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO CIVIL. RECURSO DE REVISTA. ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO. DANO EXTRAPATRIMONIAL POR RICOCHETE. COMPANHEIRO DA AVÓ DO TRABALHADOR FALECIDO. DANO IN RE IPSA QUE NÃO SE VERIFICA. NECESSIDADE DE UMA RELAÇÃO DE AFETIVIDADE DIFERENCIADA. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão regional que manteve a sentença de procedência por entender presentes, na hipótese, todos os requisitos legais, que autorizam a condenação da ré ao pagamento da indenização por danos extrapatrimoniais. 2. A questão em discussão consiste em saber se a morte do « neto (por afinidade) do companheiro da avó do falecido seria suficiente para alicerçar o reconhecimento do dano psicológico indenizável. 3. No caso dos autos, o autor era companheiro da avó do falecido, o que já denota uma distância que exigiria a prova de uma afetividade excepcional que justificasse abalo psicológico suficiente para autorizar o deferimento de uma indenização. 4. Apenas em relação ao núcleo familiar básico da vítima do infortúnio (cônjuge, companheiro, companheira, filhos, pai e mãe) há presunção juris tantum de dano extrapatrimonial indireto. Contudo, outros familiares que não fazem parte desse núcleo familiar básico (tios, primos e sobrinhos, por exemplo) podem ter direito à compensação por danos morais reflexos em decorrência do falecimento de empregado vítima de acidente de trabalho, desde que comprovem a existência de convívio e relação íntima de afeto ou dependência econômica com a vítima. 5. Embora o acórdão regional tenha afirmado ter sido comprovada essa relação de afetividade, consignou apenas que o falecido era « neto (por afinidade) do companheiro da avó do falecido no acidente. 6. Como se percebe, não há nos autos a demonstração da relação de proximidade e afetividade que ligava o autor e o trabalhador falecido. Observa-se, portanto, inexistir provas de que a relação alcançava o âmbito do núcleo familiar íntimo. 7. É inegável que entre parentes próximos existe uma relação afetiva maior e decorrente dos laços consanguíneos, porém, é entendimento pacífico que, de ordinário, o dano por ricochete é indenizável nos estreitos limites do núcleo familiar íntimo, de modo que para alcançar relações de amizade ou de parentesco mais distantes é preciso demonstração de que a relação afetiva alcançou o mesmo patamar. 8. Claro está que a morte de um amigo ou parente próximo nos causa abalo psicológico, porém, como já realçado, apenas o dano psíquico daqueles que integram o núcleo familiar básico é intenso o suficiente para justificar o deferimento de uma indenização, não sendo suficiente prova de amizade, carinho ou solidariedade, sentimentos comuns entre amigos, mas que não os torna íntimos. 9. Ao reconhecer indenizável dano psíquico ocasionado pela morte do «neto (por afinidade) sem que esteja evidenciada uma relação afetiva própria do núcleo familiar íntimo, o acórdão regional violou o CCB, art. 186. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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