Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AIIM - ICMS -
Sustenta a autora que foram emitidas contra ela, no ano de 2017, várias notas fiscais relativas a operações que nunca ocorreram, motivo pelo qual registrou «manifestação de desconhecimento das referidas notas, conforme previsto no Ajuste SINIEF 7/2005, na Portaria CAT 162/2008 - Defende que a manifestação de desconhecimento dos citados documentos seria a única maneira de contestar a não ocorrência das relações apontadas nas notas, não sendo possível fazer outro tipo de prova por tratar-se de prova negativa - Subsidiariamente sustentou a abusividade das multas - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - Manifestações de desconhecimento realizada fora do prazo, portanto, ineficazes para comprovação intentada - Não procedência da tese de prova negativa - Trata-se de negativa de um fato, pois poderia a autora comprovar a não ocorrência das apelações trazendo os registros de estoque e as notas fiscais de saída do período para demonstrar que não houve a entrada dos produtos - MULTA ABUSIVA - OCORRÊNCIA - Multa reduzida para 30% - SENTENÇA reformada, apenas para reduzir a multa para 30% do valor do débito fiscal e para limitar os juros à taxa selic - HONORÁRIOS - Diante da sucumbência recíproca, os honorários de 10% sobre o valor da causa, arbitrados em primeiro grau, proporcionalmente repartidos entre os patronos, na proporção da sucumbência de cada uma das partes, nos termos do CPC, art. 86 - Recurso parcialmente provido... ()
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