Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
É inepto o apelo que deixa de apresentar os fundamentos de fato e de direito ou que os trazem totalmente desconectados da sentença, impedindo a correta verificação dos limites da irresignação (princípio da dialeticidade). Daí que incumbe à parte recorrente expor as razões do inconformismo e estas, por questão de lógica, só podem referir-se ao contido na decisão vergastada. Logo, é imprescindível que sejam explanados os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão. In casu, a apelante não atacou os fundamentos de fato e de direito da sentença vergastada. Recurso não conhecido... ()
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