Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 338.8629.4408.3563

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS. DEFERIMENTO PARCIAL.

I. Caso em Exame. Correição Parcial interposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que indeferiu a juntada de certidões de distribuições criminais das investigadas Evilma Oliveira das Neves e Giovanna de Angelis, para análise de acordo de não persecução penal. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) se o Juízo deve providenciar a juntada de certidões criminais emitidas pelo próprio Poder Judiciário, e (ii) se é cabível a expedição de documentos em outros processos. III. Razões de Decidir. 3. A negativa do Juízo em juntar documentos emitidos pelo Judiciário impõe burocracia desnecessária, contrariando os princípios da celeridade e economia processual. 4. O Ministério Público não possui acesso direto a certidões judiciais completas, sendo razoável que o Juízo providencie tais documentos. IV. Dispositivo e Tese. 5. Defiro em parte a correição parcial para cassar a decisão recorrida, determinando a expedição dos documentos requeridos apenas para as investigadas mencionadas. Negado o pleito para expedição em outros processos. Tese de julgamento: 1. O Juízo deve cooperar na obtenção de documentos judiciais para o Ministério Público. 2. A decisão não alcança outros processos. Legislação Citada: Normas de Serviço Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, arts. 386, 387, 388 e 402. Jurisprudência Citada: TJSP, Correição Parcial Criminal 2275106-13.2024.8.26.0000, Rel. Guilherme de Souza Nucci, 16ª Câmara de Direito Criminal, j. 16/10/2024. TJSP, Correição Parcial Criminal 3009291-36.2024.8.26.0000, Rel. Flavio Fenoglio, 1ª Câmara de Direito Criminal, j. 13/12/2024. TJSP, Correição Parcial Criminal 3008200-08.2024.8.26.0000, Rel. Mário Devienne Ferraz, 1ª Câmara de Direito Criminal, j. 12/11/2024... ()

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