Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CAUÇÃO - O
condicionamento da antecipação de tutela ou liminar antecipatória ou cautelar, inclusive de sustação ou cancelamento de protesto de título de crédito, à prestação de caução não é ilegal - A caução visa garantir a parte que está sofrendo os efeitos da liminar dos danos decorrentes da medida (CPC/2015, arts. 300, §§1º e 2º e 302) e, quando exigida, em sustação de protesto, deve ser idônea, mas não obrigatoriamente em dinheiro - Diante das peculiaridades do caso concreto, envolvendo pedido de sustação de protesto de duplicata mercantil, sob a alegação de que não possuem lastro («duplicatas frias), reconhece-se que: (a) é cabível a exigência da prestação de caução pelo MM Juízo da causa, para assegurar a parte que está sofrendo os efeitos da liminar dos danos decorrentes da medida e (b) não se justifica a determinação da prestação da caução em dinheiro, visto que admissível a prestação de caução real ou fidejussória - Manutenção da r. decisão agravada que determinou a prestação da caução, para fins de sustação de protesto ou de cancelamento de seus efeitos, em caso de já ter sido efetivado. ... ()
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