Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 339.0402.8613.7476

1 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. I. 

Caso em exame. 1. Conflito negativo de competência entre o Juízo de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Diadema e o Juízo de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Santo André, suscitado em ação de sobrepartilha. 2. O Juízo suscitado declinou da competência, determinando a remessa a uma das Varas da Família e Sucessões da Comarca de Diadema, alegando ser o último domicílio do autor da herança. 3. O Juízo suscitante instaurou o conflito, fundamentando a impossibilidade do declínio de competência relativa de ofício. II. Questão em discussão. saber se a incompetência relativa pode ser declarada de ofício. III. Razões de decidir. 1. A competência para o processamento de inventário é relativa. 2. A Súmula 33/STJ veda a declaração de incompetência relativa de ofício. 3. 3. Precedentes do STJ e do TJSP confirmam que a competência territorial é indeclinável de ofício. IV. Dispositivo e tese. 4. Conflito conhecido para declarar-se a competência do Juízo suscitado, ou seja, da 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Santo André. 5. Tese de julgamento: «1. A competência para o processamento de sobrepartilha é relativa. 2. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. Legislação e Jurisprudência relevantes citadas: Legislação: CPC/2015, art. 48; CPC/2015, art. 65; CPC/2015, art. 337, § 5º. Jurisprudência: STJ, AgInt CC 191197/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. em 18.04.2023; TJSP, CC 0038799-83.2021.8.26.0000, Rel. Dimas Rubens Fonseca, j. em 28/10/2021... ()

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