Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Execução de título extrajudicial - Contrato de mútuo - Sentença de extinção em razão da ausência de título executivo - Insurgência do exequente - Acolhimento - Contrato que prevê a possibilidade de liquidação antecipada - Estipulação do prazo de 30 dias para a devedora promover a liquidação do instrumento, a contar da data do recebimento da solicitação formal por e-mail (Cláusula 2.1), observados, contudo, os prazos de carência previstos na Cláusula 2.2.1 - Contrato objeto da demanda que foi firmado entre as partes em 22/09/2022, de modo que o vencimento da carência ocorreria em 22/09/2023 - E-mail solicitando a liquidação do instrumento foi encaminhado pelo credor em 26/07/2023, ou seja, anteriormente ao vencimento do prazo de carência - Contudo, considerando o prazo de 12 meses da carência (22/09/2023), solicitada a liquidação antecipada, a devedora teria o prazo de 30 dias para liquidação, ou seja, 22/10/2023 - Ainda que a dívida não estivesse vencida na data do ajuizamento da demanda executiva (30/08/2023), tal vencimento ocorreu no curso da demanda, de modo que, quando da prolação da sentença, o título seria líquido, certo e exigível, atendendo ao quanto disposto no CPC, art. 783 - Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento da execução - RECURSO PROVIDO
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