Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 340.0085.1950.8141

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPRIMIDA - GIP E GRA. ACT - MUDANÇA DE NOMENCLATURA - INTEGRAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «não houve comprovação de que as verbas GIP e Grat. ACT foram pagas por mais de dez anos, razão pela qual indevida a determinação de pagamento e integração dessas parcelas". (fl. 257) Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido .

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