Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇAO. FGTS REFLEXOS . AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Trata-se de controvérsia sobre a alegação de violação da coisa julgada porquanto o título executivo não consta qualquer menção à inclusão dos reflexos na base de cálculo do FGTS. No caso, o Regional entendeu que « mesmo quando o título executivo defere apenas reflexos diretos de determinadas parcelas no FGTS, cabe a apuração do FGTS sobre os demais reflexos deferidos, pois a atual jurisprudência do TST é no sentido de que cabe apuração de FGTS sobre todas as parcelas deferidas (inclusive reflexos), mesmo que omissa na petição inicial ou no título executivo, por expressa imposição legal «. Destacou julgado desta Corte, no qual ressaltada a imposição da Lei 8.036/1990, art. 15 acerca da matéria, bem como a Súmula 63/TST, a afastar tese de afronta à coisa julgada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Vale destacar que eventual violação indireta (art. 5º, XXXVI da CF/88) não se coaduna com a disposição do art. 896, §2º da CLT e da Súmula 266/TST. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido.... ()
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